Melhores planos de saúde por faixa etária. Conheça qual o melhor para a sua

A idade é um fato importante que influencia no valor final do plano de saúde, e isso já sabemos, mas você já se perguntou como funciona o plano de saúde por idade, qual faixa etária do plano de saúde você pertence, ou em quanto tempo o seu serviço sofrerá com reajuste? Vamos explicar tudinho para você.

O reajuste de plano de saúde por faixa etária serve para todos os tipos de planos de saúde e convênios médicos, ou seja, todos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitas a essas atualizações.

Os planos de saúde por faixa etária seguem a legislação do setor, determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de outras atualizações e valores do convênio.

Ao levar em consideração o melhor plano de saúde por faixa etária, você consegue fazer escolhas pensando nos serviços que necessita e no seu bolso, pois ele se adequa ao seu estilo de vida.

Reajuste do plano de saúde por faixa etária, como funciona?

O reajuste do plano de saúde é autorizado e regulado pela ANS, com o objetivo de manter a prestação de serviço contratado, atualizando a mensalidade baseada na variação de custos dos procedimentos.

Essa variação leva em consideração dois pontos: o primeiro, as crianças e jovens usam com menos frequência o plano de saúde, comparado às pessoas com mais idade, os quais precisam de mais consultas, exames, procedimentos e tendem mais a terem doenças crônicas.

O segundo ponto é que essas pessoas de mais idade têm mais dificuldade em se recuperar quando sofrem acidentes, e essa recuperação acaba se tornando custosa para o plano de saúde, sendo essas as principais causas para os planos de saúde por idade serem definidos.

Hoje existem três regras diferentes para definir os planos de saúde por faixa etária, tudo depende da data de assinatura do contrato:

  • Contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual
  • Contratos assinados ou adaptados à lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003
  • Contratos assinados ou adaptados à lei a partir de 1º de janeiro de 2004.

Planos de saúde com contrato antigo

Aqueles assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual.

É válido o produto vigente antes da Lei nº 9.656.98, que rege os planos de saúde de assistência à saúde no Brasil, e ao Estatuto do Idoso.

Planos de saúde com contrato intermediário

Convênios celebrados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, quando a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) já estava em vigor. O reajuste do plano de saúde por faixa etária é aplicado nos seguintes intervalos:

  • 0 a 17 anos
  • 18 a 29 anos
  • 30 a 39 anos
  • 40 a 49 anos
  • 50 a 59 anos
  • 60 a 69 anos
  • 70 anos ou mais.

Planos de saúde com contratos novos

Para os assinados ou adaptados à Lei a partir de 1º de janeiro de 2004, quando a legislação brasileira também havia aprovado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Essa atualização fortaleceu e ampliou os direitos das pessoas de 60 anos ou mais,reajustando as faixas etárias, as divisões passaram a se iniciar aos 18 anos, permitindo aumentos a cada intervalo de 5 anos, conforme a regra:

  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais.

Como é dividido a tabela de faixa etária para o plano de saúde?

Hoje, a tabela do plano de saúde é dividida em 10 faixas etárias, onde os valores são reajustados somente quando existe uma migração de uma faixa etária para outra.

Faixa etária do plano de saúde:

  • 0 a 18 anos;
  • 19 a 23 anos;
  • 24 a 28 anos;
  • 29 a 33 anos;
  • 34 a 38 anos;
  • 39 a 43 anos;
  • 44 a 48 anos;
  • 49 a 53 anos;
  • 54 a 58 anos;
  • 59 anos ou mais.

 

Resumo, tabela de regras para a aplicação da variação de faixa etária do plano de saúde.

FONTE: ANS

 

Data da contratação do plano de saúde Faixas etárias para aplicação da variação Observações
Até 2 de janeiro de 199 Deve seguir o que estiver escrito no contrato.
Entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 ●      0 a 17 anos

●      18 a 29 anos

●      30 a 39 anos

●      40 a 49 anos

●      50 a 59 anos

●      60 a 69 anos

●      70 anos ou mais

A Consu 06/98 determina que o preço da última faixa (70 anos ou mais) poderá ser, no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos).

Consumidores com mais de 60 anos e que participem do contrato há mais de 10 anos não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Após 1º de janeiro de 2004

(vigência do Estatuto do Idoso

●      0 a 18 anos

●      19 a 23 anos

●      24 a 28 anos

●      29 a 33 anos

●      34 a 38 anos

●      39 a 43 anos

●      44 a 48 anos

●      49 a 53 anos

●      54 a 58 anos

●      59 anos ou mais

A Resolução Normativa (RN) nº 63, publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

A Resolução determina, também, que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

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